LEI Nº 609, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sobre crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros novos), à suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
02.3.1.1.1.02-1 | Subsídio e representação | 1.540,00 |
05-3.1.1.1.02-5 | Adicional e outras vantagens estatutárias | 40,00 |
06-3.1.1.1.05-1 | Honorários de Advogados | 2.000,00 |
07-3.1.2.0.10 1 | Aquisição de materiais para expediente | 5.000,00 |
14-3.1.1.1.40-4 | Vencimentos de pessoal contratado | 6.323,76 |
15-3.1.1.1.49-3 | Vencimentos de trabalhadores braçais | 2.000,00 |
15-3.1.1.1.49-4 | Vencimentos de pessoal Contratado | 3.000,00 |
16-3.1.1.1.61-1 | Vencimentos de professores | 2.200,00 |
20-3.1.1.1.71-2 | Vencimentos de médicos | 5.500,00 |
21-3.1.1.1.79 | Vencimentos de dentistas | 2.031,24 |
21-3.1.1.1.79 | Vencimentos de dentistas | 2.031,24 |
22-3.2.8.0.81 | Contribuição ao I.N.P.S | 20.000,00 |
23-3.2.4.0.82 | Auxilio a Viúva Benvinda Alves da Silva | 10,00 |
28-3.1.1.1.90-4 | Vencimentos do engenheiro | 350,00 |
29-3.1.1.1.91 -7 | Vencimentos do eletricista | 5,00 |
29-3.1.1.1.91 -6 | Vencimentos de pessoal contratado | 5.000,00 |
31-3.1.3.0.93-1 | Pagamento da taxa de iluminação pública. | 2.000,00 |
37-3.1.1.1.99-3 | Vencimentos de pessoal contratado | 10.000,00 |
37-3.1.2.0.99-3 | Materiais para conservação de vias | 1.000,00 |
| TOTAL | 68.000,00 |
Art. 2º Para atender o artigo 1º, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
13-4.3.1.1.13 -2 | Amortização da dívida ao I.N.P.S | 10.000,00 |
13-4.3.1.1.13 -3 | Amortização e resgate do empréstimo da Caixa Econômica, do Estado de São Paulo | 58.000,00 |
| TOTAL | 68.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor