LEI Nº 609, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros novos), à suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

02.3.1.1.1.02-1

Subsídio e representação

1.540,00

05-3.1.1.1.02-5 

Adicional e outras vantagens estatutárias

40,00

06-3.1.1.1.05-1

Honorários de Advogados

2.000,00

07-3.1.2.0.10 1

Aquisição de materiais para expediente

5.000,00

14-3.1.1.1.40-4

Vencimentos de pessoal contratado

6.323,76

15-3.1.1.1.49-3 

Vencimentos de trabalhadores braçais

2.000,00

15-3.1.1.1.49-4

Vencimentos de pessoal Contratado

3.000,00

16-3.1.1.1.61-1

Vencimentos de professores

2.200,00

20-3.1.1.1.71-2

Vencimentos de médicos

5.500,00

21-3.1.1.1.79      

 Vencimentos de dentistas

2.031,24

21-3.1.1.1.79 

Vencimentos de dentistas

2.031,24

22-3.2.8.0.81 

Contribuição ao I.N.P.S

20.000,00

23-3.2.4.0.82 

Auxilio a Viúva Benvinda Alves da Silva

10,00

28-3.1.1.1.90-4

Vencimentos do engenheiro

350,00

29-3.1.1.1.91 -7

Vencimentos do eletricista

5,00

29-3.1.1.1.91 -6

Vencimentos de pessoal contratado

5.000,00

31-3.1.3.0.93-1

Pagamento da taxa de iluminação pública. 

2.000,00

37-3.1.1.1.99-3

Vencimentos de pessoal contratado

10.000,00

37-3.1.2.0.99-3

Materiais para conservação de vias

1.000,00

 

TOTAL

 68.000,00

 

Art. 2º  Para atender o artigo 1º, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

13-4.3.1.1.13 -2 

Amortização da dívida ao I.N.P.S

10.000,00

13-4.3.1.1.13 -3 

Amortização e resgate do empréstimo da

 Caixa Econômica, do Estado de São Paulo

58.000,00

 

TOTAL

 68.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.

 

 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor