LEI Nº 5.946, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Projeto Grupo Flashdance”, e dá outras providências.   

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Caieiras o “Projeto Grupo Flashdance”, cujos objetivos serão o de resgatar as músicas das décadas de 80 e 90, reunir pessoas para dançar e relembrar os tempos antigos, e promover a saúde do corpo e da mente.  

 

Art. 2°  O “Projeto Grupo Flashdance”, que terá peridiocidade semanal, observará as seguintes diretrizes:

 

I – levar os participantes a expressar suas emoções e conhecer o seu corpo; 

 

II – desenvolver a coordenação motora, agilidade, flexibilidade, ritmo, percepção espacial e fortalecer a musculatura dos participantes; 

 

III – melhorar a autoestima, as relações interpessoais, a concentração, a sensibilidade e a motivação, além da potencialização da criatividade. 

 

Art. 3°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.  

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de setembro de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 147/2023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.946, de 29 de setembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 06 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

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