LEI Nº 5.947, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: Institui o “Programa de Acesso Social a Eventos no município de Caieiras”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Acesso Social a Eventos no Município de Caieiras”, que tem por finalidade proporcionar a isenção de pagamento de ingressos em eventos promovidos pela Prefeitura ou por particulares a munícipes em situação de vulnerabilidade social, devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CAD Único), nos termos desta Lei.
Art. 2° Poderão usufruir dos benefícios deste programa os munícipes residentes em Caieiras que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, comprovada por meio de cadastro no CAD Único.
Parágrafo único. Considera-se em situação de vulnerabilidade social aquele munícipe cuja renda per capita seja igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Art. 3° Para ter acesso aos benefícios do programa, o munícipe deverá apresentar documento de identificação, comprovante de residência no Município de Caieiras e comprovante de inscrição no CAD Único.
Art. 4° A isenção de pagamento de ingressos será concedida mediante apresentação da documentação exigida, devendo ser divulgada de forma ampla e acessível aos munícipes.
Art. 5° Os organizadores de eventos promovidos por particulares, que ocorrerem no Município de Caieiras, deverão disponibilizar um percentual mínimo de ingressos gratuitos correspondente a 5% (cinco por cento) do total de ingressos disponíveis para venda.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará em aplicação de sanções previstas em regulamento próprio.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de setembro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 1482023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 5.947, de 29 de setembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 06 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.
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