LEI Nº 5.948, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa Pão da Casa”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado no Município de Caieiras o “Programa Pão da Casa”, cujo objetivo será o de oferecer cursos de panificação gratuitos para a população, bem como o fornecimento dos pães produzidos durante os cursos para as escolas públicas municipais.
Art. 2° O “Programa Pão da Casa” terá as seguintes atribuições:
I – oferecer cursos de panificação gratuitos para a população, com duração mínima de 20 horas;
II – fornecer todos os insumos e materiais necessários para a realização dos cursos;
III – destinar os pães produzidos durante os cursos para as escolas públicas municipais, visando a melhoria da qualidade da alimentação dos alunos; e
IV – realizar a capacitação dos profissionais que atuam nas escolas públicas municipais para o preparo dos pães fornecidos pelo programa.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de setembro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 149/ 2023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 5.948, de 29 desetembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 06 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.
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