LEI Nº 5.979, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: Dá denominação à unidade básica de saúde que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “Unidade Básica de Saúde Professora Luciana Teixeira de Moraes” a Unidade Básica de Saúde que será construída entre as Ruas Dom Pedro I e Antônio Raposo Tavares, no bairro Jardim Vitória, em Caieiras.
§ 1° Da placa indicativa deverá constar “Unidade Básica de Saúde Professora Luciana Teixeira de Moraes”.
§ 2° A biografia da homenageada integrará a presente Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 199/2023 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 5.979, de 28 de novembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 28 de dezembro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 15 de janeiro de 2024. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.
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