LEI Nº 5.980, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: Proíbe a aprovação e a autorização de empreendimentos imobiliários de cooperativas habitacionais sem que haja aquisição do terreno onde o imóvel será construído, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica proibida a aprovação e a autorização de empreendimentos imobiliários de cooperativa habitacionais sem que haja a aquisição do terreno onde o empreendimento será construído.
§ 1° O supramencionado terreno deverá ser de propriedade da Cooperativa, registrado há pelo menos 06 (seis) meses na matrícula do imóvel.
§ 2° Igualmente, não serão aprovados e autorizados os empreendimentos imobiliários de cooperativas habitacionais cujo capital social seja menor do que o valor total do empreendimento a ser construído.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 201/2023 de autoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr. Panelli”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 5.980, de 30 de novembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 28 de dezembro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 15 de janeiro de 2024. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.
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