LEI Nº 5.990, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-alimentação aos médicos vinculados programa mais médicos (PMM), e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a concessão de recursos pecuniários com a finalidade de cobrir despesas com alimentação e moradia aos médicos integrantes dos Programas “Médicos pelo Brasil” e “Mais Médicos para o Brasil”, com atuação no Município de Caieiras, conforme inclusão em sistema uniformizado do Ministério da Saúde. 

 

Art. 2°  Os recursos pecuniários de que trata o art. 1° desta Lei serão realizados através de repasses mensais em favor dos médicos intercambistas e cooperados participantes de ambos os programas, da forma seguinte: 

 

I – para custeio de moradia, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 

 

II – para custeio de alimentação, a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais).  

 

Art. 3°  A oferta do auxílio-moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam no Município de Caieiras, conforme previsto na Portaria n° 300/SGTES/MS, de 5 de outubro de 2017.

 

Parágrafo único.  Será exigido comprovante de residência no momento de apresentação do profissional perante a Secretaria Municipal de Saúde para início da prestação do serviço. 

 

Art. 4°  O Executivo Municipal fica autorizado a realizar os pagamentos a partir de 04 de dezembro de 2.023. 

 

Art. 5°  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias  próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 209/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.990, de 20 de dezembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 28 de dezembro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 15 de janeiro de 2024. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

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