LEI COMPLEMENTAR Nº 5.989, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe Sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 5.848, de 20 de Abril de 2023, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o auxilio previsto no art. 53 da Lei Complementar Municipal nº 5.848, de 20 de abril de 2023, fixando no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º Fica o auxílio previsto no parágrafo único do art. 54, da Lei Complementar Municipal nº 5.848, de 20 de abril de 2023, fixando no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 3° Fica o previsto no art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 5.848, de 20 de abril de 2023, fixado no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 18/2023 de autoria da Mesa Diretora, registrada, nesta data na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Complementar Municipal nº 5.989, de 08 de dezembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 28 de dezembro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 15 de janeiro de 2024. Eu , Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.
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