LEI Nº 5.995, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: Dá denominação ao Velório Municipal do Morro Grande e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado “VELÓRIO MUNICIPAL CARLOS ORLANDO BERTASSOLI” o Velório Municipal edificado ao lado do Cemitério da Paz, no bairro do Morro Grande, neste Município.
Art. 2° A biografia do homenageado faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 003/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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