LEI Nº 5.997, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Dá denominação à Quadra que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica denominada “Quadra Suellen Santana de Souza” a quadra a quadra que será construída na Rua Pará, defronte ao nº 200, nas proximidades da Escola Estadual Albino Fiore, no Bairro Nova Era, em Caieiras.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar “ Quadra Suellen Santana de Souza”.

 

§ 2º  A biografia da homenageada integrará à presente Lei.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 005/2024 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

 

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