LEI Nº 5.997, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: Dá denominação à Quadra que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “Quadra Suellen Santana de Souza” a quadra a quadra que será construída na Rua Pará, defronte ao nº 200, nas proximidades da Escola Estadual Albino Fiore, no Bairro Nova Era, em Caieiras.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar “ Quadra Suellen Santana de Souza”.
§ 2º A biografia da homenageada integrará à presente Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 005/2024 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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