LEI Nº 5.999, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras a “Campanha Contra o Afogamento”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada no Município de Caieiras a "Campanha contra o Afogamento", cujos objetivos serão os seguintes:
I - educar crianças e adultos acerca dos perigos de afogamento em piscinas, rios e demais localidades;
II - ensinar cidadãos o básico da ambientação aquática;
III - aumentar a cultura do caieirense nos esportes aquáticos e lazer;
IV - promover segurança para os cidadãos em relação a atividades aquáticas.
Art. 2º A "Campanha contra o Afogamento" será divulgada prioritariamente:
I - em equipamentos públicos, em especial os pertencentes à área de educação, esporte e pessoa com deficiência;
II - transportes públicos municipais;
III - em empresas privadas que tenham celebrado instrumentos de parceria com o Poder Público;
IV - no sítio eletrônico da Prefeitura;
V - nas piscinas, rios, cachoeiras, praças e parques.
Art. 3º Os locais que comercializam piscinas deverão divulgar os perigos e as medidas de segurança que devem ser adotadas na utilização do produto.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 202/2023 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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