LEI Nº 6.000, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: Proíbe a utilização de animais em eventos públicos que possam causar danos à sua saúde, segurança e bem-estar, bem como situações que os exponham a maus-tratos ou crueldade, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica proibida a utilização de animais em eventos públicos que possam causar danos à sua saúde, segurança e bem-estar, bem como situações que os exponham a maus-tratos ou crueldade.
Art. 2º Os promotores de eventos públicos que envolvam a participação de animais serão responsáveis por adotar medidas que garantam o conforto, a saúde e a segurança dos mesmos, incluindo estruturas adequadas, alimentação apropriada e assistência veterinária.
Art. 3º Será proibido o uso de fogos de artifício e outros dispositivos pirotécnicos que possam causar estresse, pânico ou qualquer forma de sofrimento aos animais presentes nos eventos.
Art. 4º Os eventos que envolvam a participação de animais deverão contar com a presença de profissionais habilitados na área de bem-estar animal e veterinária, responsáveis por garantir o cumprimento das normas estabelecidas por esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa na hipótese de descumprimento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 203/2023 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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