LEI Nº 6.005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: Altera o disposto na Lei Municipal nº 5.927, de 15 de setembro de 2023, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescida a alínea ‘f” no inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 5927, de 15 de setembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º
Parágrafo único.
I –
f) integrantes do Programa de Estágio de Estudantes da Câmara Municipal;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 024/2024 de autoria da Mesa Diretora registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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