LEI Nº 6.010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o "Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde", destinado às entidades que tenham se destacado por ações efetivas para aperfeiçoamento, treinamento, promoção do primeiro emprego e valorização das carreiras vinculadas à saúde.
Art. 2º A obtenção do "Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde” somente será outorgada às pessoas jurídicas que estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município e estabelecidas na cidade de Caieiras.
Art. 3º O pedido do selo deverá ser realizado junto à Prefeitura Municipal de Caieiras, devendo o requerimento ser instruído com o CNPJ, razão social, atividade principal, endereço, e-mail, telefone e relatório sintético das ações indicadas no artigo 1°.
Parágrafo único. Para a manutenção do selo, a entidade deverá se compromete a manter por, no mínimo, 02 (dois) anos, as ações de aperfeiçoamento, treinamento e promoção do primeiro emprego.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 013/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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