LEI Nº 6.014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: Obriga a Secretaria Municipal de Saúde a confirmar a realização de consultas e exames agendados, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a confirmar a realização de consultas e exames agendados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º O contato com o paciente poderá ser realizado por telefone, mensagem via Whatsapp ou por e-mail, conforme as informações de contato fornecidas no ato do agendamento.
§ 2º Caso o paciente não seja localizado no primeiro contato, a Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar novas tentativas de comunicação, garantindo que todos os pacientes sejam contatados antes das consultas e exames agendados.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 011/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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