LEI Nº 6.015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: Autoriza a Secretaria Municipal da Educação de Caieiras a prestar informações por meio de Watsapp e SMS, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação de Caieiras autorizada a prestar informações por meio de Whatsapp e SMS.
§ 1º A Secretaria Municipal da Educação deverá implementar um sistema seguro e eficiente para o envio de informações sobre os serviços educacionais, respeitando-se a privacidade e proteção de dados dos responsáveis legais pelos alunos.
§ 2º A utilização do Whatsapp e SMS para comunicação deverá ser opcional, sendo necessária a prévia autorização dos responsáveis pelos alunos, mediante termo de consentimento.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Educação deverá fornecer treinamento aos servidores responsáveis pela utilização desses meios de comunicação, garantindo o correto manuseio das informações e o respeito às normas de privacidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 006/2024 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Júnior “Juninho” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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