LEI Nº 6.016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: Estabelece que médicos e enfermeiros lotados em unidades básicas de saúde (UBS) possuam autorização para realizar atendimentos emergenciais em locais próximos às unidades de saúde e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecido que médicos e enfermeiros lotados em Unidades Básicas de Saúde (UBS's) possuam autorização para realizar atendimentos emergenciais em locais próximos às unidades de saúde, desde que inexista prejuízos à cobertura assistencial no local.
§ 1º O atendimento emergencial, conforme mencionado no caput deste artigo, consistirá na prestação de primeiros socorros em casos de urgência e emergência, que ocorram nas imediações da UBS em que os médicos e enfermeiros estejam lotados.
§ 2º Para os fins da presente Lei, considerar-se-á local próximo aquele que se encontre em uma área de raio de até 01 Km (um quilômetro) a partir da UBS.
Art. 2º O atendimento emergencial prestado pelos médicos e enfermeiros das UBS's não eximirá a responsabilidade do Serviço de Atendimento de Urgência (SAUR) ou de outros órgãos competentes, quando necessários, para a prestação assistência especializada ou a realização do transporte do paciente para unidades de saúde mais adequadas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 010/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor