LEI Nº 613, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sobre crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de NCr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros novos), para ocorrer as despesas com desapropriação e início das obras do novo cemitério à Estrada do Morro Grande, com uma área de 40.000 m².
Art. 2º Para atender a abertura do presente crédito, ficam anuladas as seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
1-41.13.93 | Execução da rede iluminação pública (parcial) | 32.000,00 |
32-41.12.94-1 | Desapropriação (total) | 15.000,00 |
37-41.30.99 | Utensil. de uso permanente (parcial) | 3.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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