LEI Nº 6.017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Estabelece o fornecimento de repelentes como parte integrante do Kit de proteção individual em favor dos funcionários públicos que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica estabelecido o fornecimento de repelentes como parte integrante do kit de proteção individual em favor dos seguintes funcionários públicos:

 

I - Agentes Comunitários de Saúde (ACS);

 

II - Funcionários do setor de obras;

 

III - Motoristas;

 

IV - Funcionários da Defesa Civil;

 

V - Funcionários da Vigilância Sanitária;

 

VI - Fiscais;

 

VII - Guardas Civis Municipais (GCM);

 

VIII - Professores, Educadores e Diretores;

 

IX - Enfermeiros e Atendentes.

 

§ 1º  Os repelentes fornecidos deverão atender aos padrões de qualidade e eficácia estabelecidos pelas autoridades de saúde competentes.

 

§ 2º  Os funcionários públicos beneficiados deverão ser devidamente instruídos sobre o uso correto e a periodicidade de aplicação dos repelentes, bem como sobre outras medidas de prevenção contra doenças transmitidas por vetores.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa na hipótese de descumprimento.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 009/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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