LEI Nº 6.018, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Institui a tolerância de 15 (quinze) minutos para atrasos de munícipes em consultas médicas nas unidades públicas de saúde do município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituída a tolerância de 15 (quinze) minutos para atrasos de municípes em consultas médicas nas unidades públicas de saúde do Município de Caieiras.

 

§ 1º  O prazo de tolerância estabelecido no caput deste artigo será contado a partir do horário agendado para a consulta.

 

§ 2º  O municípe que comparecer à consulta no período de tolerância terá o atendimento garantido, respeitando-se a ordem de chegada.

 

§ 3º  Caso o munícipe ultrapasse o período de tolerância estabelecido, deverá solicitar um novo agendamento para consulta.

 

§ 4º  A presente lei não eximirá o munícipe da responsabilidade de informar, com antecedência, a impossibilidade de comparecimento à consulta.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 008/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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