LEI Nº 6.019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: Assegura o acesso integral aos serviços da rede pública de saúde do município de Caieiras aos servidores públicos que residam fora do território municipal, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica assegurado o acesso integral aos serviços da rede pública de saúde do Município de Caieiras aos servidores públicos que residam fora do território municipal.
Parágrafo único. Para fins deste projeto de Lei, considerar-se-ão servidores públicos aqueles que estejam regularmente vinculados aos quadros de funcionários dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Art. 2º O acesso integral aos serviços da rede pública de saúde incluíra consultas, exames, procedimentos médicos, internações hospitalares, medicamentos e demais serviços disponibilizados aos munícipes caieirenses.
Art. 3º O servidor público que residir fora do Município de Caieiras deverá comprovar sua condição de servidor por meio de documento oficial e atualizado fornecido pelas autoridades competentes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 007/2024 de autoria do Vereador Nelson Fiore Junior “Nelsinho Fiore” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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