LEI Nº 6.021, DE 16 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre: Dá denominação ao próprio público que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º   Fica denominado "Marcial Cardoso Pinto - Bacie" o próprio público onde está instalado o Centro de Controle Operacional da Guarda Civil Municipal, localizado na Rua Albert Hanser, nº 120, Centro, em Caieiras.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar "Marcial Cardoso Pinto - Bacie".

 

§ 2º  A biografia do homenageado integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 036/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor