LEI Nº 6.027, DE 16 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre: Implanta no município de Caieiras o “Sistema Informativo de Pontos Turísticos por QR CODE” e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica implantado no Município de Caieiras o "Sistema Informativo de Pontos Turísticos por QR Code", a fim de fornecer informações turísticas, culturais e ambientais.
Art. 2º Serão afixados adesivos ou painéis com QR Code nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas.
§ 1º Incluir-se-ão como locais de informações as placas de logradouro, edificações que venham ser tombadas, praças, monumentos, casas de cultura, esculturas, pontos turísticos em geral.
§ 2º Os adesivos ou painéis com QR Code conterão informações históricas e de relevância sobre os espaços, lugares ou homenageados.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que houver e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 023/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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