LEI Nº 6.033, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre: Criação de função de confiança que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a função de confiança de Diretor de Trânsito, autoridade máxima do órgão executivo de trânsito do Município de Caieiras, a ser concedida a servidor efetivo, conforme quantitativo, atribuições, responsabilidades e habilidades descritas no Quadro I desta Lei.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta Lei:
I - a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;
II - a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 3º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 038/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor