LEI Nº 614, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sobre autorização ao poder executivo a instalar uma bomba de gasolina no terreno da garage municipal.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no terreno da Garage Municipal, à Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide, uma Bomba de Gasolina com o respectivo reservatório.
Parágrafo único. Esta gasolina será usada pela Prefeitura e também fornecida aos munícipes, pelo preço estabelecido pelo Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de credito especial no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 3º Para atender o artigo 2º, fica anulada parcialmente a verba 07-31-20-10-3 – Aquisição de Combustíveis, lubrificantes, peças acessórios de veículos; NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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