LEI COMPLEMENTAR Nº 6.030, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Dispõe Sobre: A criação de cargo de provimento efetivo que especifica, o incorpora ao quadro geral de pessoal do município de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado e passa a integrar o Anexo I, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 5.793, de 08 de dezembro de 2022, o cargo de provimento efetivo de procurador jurídico, com lotação na Secretaria de Assuntos Jurídicos, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, padrão de vencimentos, carga horária semanal e requisitos mínimos para o provimento.
Qtd. | Denominação | Provimento | Vencimentos | Jornada | Requisito de Escolaridade |
05 | Procurador Jurídico | Concurso Público de Provas e Títulos | R$ 17.640,00 | 40 horas | Diploma registrado pelo Ministério da Educação ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior em Direito expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação com inscrição há no mínimo 02 (dois) anos na Ordem dos Advogados do Brasil ou Bacharel em Direito que conte com, pelo menos, 02 (dois) anos de atividade jurídica, após o bacharelado. |
Parágrafo único. Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na forma do caput deste artigo, o exercício das atribuições definidas no Anexo I da presente lei, que passa a integrar o Anexo II, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 5.793, de 08 de dezembro de 2022.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
I - a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;
II - a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 3º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar n° 001/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
ANEXO I
CARGO: Procurador Jurídico |
ATRIBUIÇÕES |
Representar judicial e extrajudicialmente o Município em todos os feitos, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; propor ou responder as ações judiciais, de qualquer natureza, que tenham por objeto a defesa do erário ou do interesse público, bem como nelas intervir, na forma da lei; promover a inscrição, o controle e cobrança judicial da dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; emitir parecer em matéria fiscal; prestar informações em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretário Municipais e Diretores da Administração Direta e Indireta, quando os atos questionados decorram do exercício da função pública; patrocinar as ações diretas de inconstitucionalidade, as ações declaratórias de constitucionalidade e as arguições de descumprimento de preceito fundamental propostas pelo Prefeito, acompanhando e intervindo naquelas que envolvam interesse do Município; emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame, sempre que for solicitado, em especial, nos processos licitatórios; elaborar minutas de contratos administrativos e convênios; examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito ou de Secretários Municipais; sugerir a adoção das medidas necessárias para adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município; examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa de iniciativa do Gabinete ou das Secretarias Municipais; prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Prefeito; assessorar comissões administrativas e de inquérito, se necessário; emitir parecer em expedientes e/ou processos administrativos remetidos pelo Secretário de Assuntos Jurídicos do Município; Realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares; Acompanhar inquéritos policiais sobre crimes funcionais, fiscais ou contra a Administração Pública e atuar como assistente da acusação nas respectivas ações penais, quando for o caso; Executar outras tarefas correlatas. |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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