LEI COMPLEMENTAR Nº 6.031, DE 28 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe Sobre: A criação de cargo de provimento efetivo que especifica, o incorpora ao quadro geral de pessoal do município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º   Ficam criados e passam a integrar o Anexo I, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 5.793, de 08 de dezembro de 2022, os cargos de provimento efetivo abaixo discriminados, com lotação na Secretaria de Educação, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, padrão de vencimentos, carga horária semanal e requisitos mínimos para o provimento:

Qtd.

Denominação

Provimento

Vencimentos

Jornada

Requisito de Escolaridade

40

Diretor de Escola

Concurso Público de Provas e Títulos

R$ 6.500,00

40 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Gestão Escolar; ou Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05 e possuir, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência no Magistério.

40

Coordenador Pedagógico

Concurso Público de Provas e Títulos

R$ 6.000,00

40 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Gestão Escolar; ou Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/023 e deliberação CEE nº 53/05 e possuir, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência no Magistério.

15

Supervisor Pedagógico

Concurso Público de Provas e Títulos

R$ 6.700,00

40 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Gestão Escolar; ou Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE 26/02 e deliberação CEE nº 53/05 e possuir, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência no Magistério.

 

Parágrafo único.  Caberá aos servidores nomeados para os cargos criados na forma do caput deste artigo, o exercício das atribuições definidas no Anexo I da presente lei, que passa a integrar o Anexo II, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 5.793, de 08 de dezembro de 2022.


Art. 2º   Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:

 

I - a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;

 

II - a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 3º  As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar n° 007/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

ANEXO I

 

CARGO: Diretor de Escola

ATRIBUIÇÕES

Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico indireto, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de Escola, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a secretaria da unidade escolar, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão; participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico; possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político-pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho na direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa; buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação; coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor; promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: a) folha de frequência; b) fluxo de documentos de vida escolar; c) fluxo de matrículas e transferências de alunos; d) fluxo de documentos de vida funcional; e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional; diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; b) adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais; delegar atribuições, quando se fizer necessário; representar, oficialmente, o estabelecimento de ensino paramente órgãos públicos, entidades, atividades culturais, cívicas e políticas; responsabilizar-se pela guarda dos recursos financeiros recebidos através de campanhas e festas promovidas pelo corpo docente, bem como da APM, controlando e acompanhando o uso desses recursos em benefício do estabelecimento de ensino sob sua direção; supervisionar a avaliação do plano de ensino quanto aos resultados alcançados, confrontando-os com as metas e objetivos preestabelecidos, visando obter subsídios para o plano de ensino do próximo ano; ministrar cursos/HTPC’s; executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

 

CARGO: Coordenador Pedagógico

ATRIBUIÇÕES

Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais; elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o plano da direção da escola, indicando objetivos, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora; coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação; assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em parceria com o departamento de educação especializada da SME; promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do projeto político-pedagógico; analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação; identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado e adaptado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação continua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental e médio; planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional; participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional; acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico; participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis; promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso; participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social; promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos, no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação; participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem; orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, cuidadores e outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares; participar das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos regionais e central da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa; representar, oficialmente, o estabelecimento de ensino paramente órgãos públicos, entidades, atividades culturais, cívicas e políticas; responsabilizar-se pela guarda dos recursos financeiros recebidos através de campanhas e festas promovidas pelo corpo docente, bem como da APM, controlando e acompanhando o uso desses recursos em benefício do estabelecimento de ensino sob sua direção; supervisionar a avaliação do plano de ensino quanto aos resultados alcançados, confrontando-os com as metas e objetivos preestabelecidos, visando obter subsídios para o plano de ensino do próximo ano; ministrar cursos/HTPC’s; executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

 

CARGO: Supervisor Pedagógico

ATRIBUIÇÕES

Desenvolver e revisar currículos escolares de acordo com as diretrizes educacionais estabelecidas pelo órgão competente; propor estratégias para a implementação de projetos educacionais inovadores que promovam o desenvolvimento integral dos alunos; colaborar com o corpo docente na elaboração de planos de aula e atividades pedagógicas alinhadas aos objetivos educacionais da instituição; fornecer suporte pedagógico ao corpo docente, oferecendo orientação e recursos para o aprimoramento de práticas de ensino; realizar observações no espaço em sala de aula para identificar necessidades de desenvolvimento profissional e propor ações de capacitação; promover a troca de experiências entre os docentes por meio de grupos de estudo e encontros pedagógicos; gerenciar o acervo de materiais didáticos, livros e recursos tecnológicos disponíveis na instituição; identificar necessidades de atualização e aquisição de novos recursos didáticos, garantindo a qualidade do processo de ensino-aprendizagem; realizar o acompanhamento pedagógico juntamente com Coordenador e Diretor de alunos com necessidades educacionais especiais, elaborando planos de intervenção e adaptando atividades conforme suas características e potencialidades; prestar apoio aos estudantes em situação de dificuldade acadêmica, promovendo estratégias de apoio e orientação para superação de desafios; estabelecer canais de comunicação eficazes com pais e responsáveis, promovendo o envolvimento da família no processo educacional; colaborar com a equipe gestora na organização de eventos educacionais e reuniões com a comunidade escolar para compartilhamento de informações e discussão de temas relevantes; identificar necessidades de formação continuada dos profissionais da educação e elaborar planos de capacitação e desenvolvimento profissional; promover cursos, palestras e workshops sobre temas relevantes para a prática pedagógica e a gestão escolar, buscando atualização constante dos profissionais; participar da elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação institucional, analisando dados e resultados para subsidiar a tomada de decisões; propor medidas de melhoria com base nos resultados das avaliações, visando ao aprimoramento contínuo da qualidade educacional da instituição; executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação; desenvolver e implementar programas de alfabetização eficazes, alinhados com as diretrizes curriculares do município e as melhores práticas pedagógicas; colaborar com o corpo docente na seleção de métodos de ensino, materiais didáticos e recursos adequados para promover a alfabetização dos alunos; realizar avaliações regulares do progresso dos programas de alfabetização, ajustando as estratégias conforme necessário para garantir o sucesso dos alunos; fornecer orientação especializada e suporte contínuo aos professores, oferecendo recursos, feedback e oportunidades de desenvolvimento profissional; facilitar workshops e sessões de treinamento focadas em metodologias de ensino inovadoras, segurança nas atividades físicas, avaliação de desempenho e inclusão de alunos com necessidades especiais; colaborar com todo corpo docente e especialistas para trocar conhecimentos e experiências, promovendo uma cultura de aprendizado colaborativo e crescimento profissional na escola; criar e coordenar programas de artes abrangentes e diversificados, alinhados com as diretrizes curriculares e os objetivos educacionais da escola municipal; e colaborar com os professores de artes e educação física na seleção e implementação de metodologias de ensino inovadoras, que promovam a expressão criativa, o pensamento crítico e o desenvolvimento das habilidades artísticas dos alunos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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