LEI COMPLEMENTAR Nº 6.032, DE 28 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe Sobre: Altera as disposições da Lei Municipal 5.133 de 30 de novembro de 2018 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º    Fica alterado o artigo 50 da Lei Municipal 5.133 de 30 de novembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 50.  A Evolução Funcional a Classe Superior, desde Segunda Classe até Classe de Inspetor dar-se-á automaticamente a cada 3 (três) anos, observados os requisitos do artigo 54 desta lei complementar:

 

§ 1º  A permanência mínima como Guarda Civil Municipal Terceira Classe, é de 04 (quatro) anos, a conta da data de incorporação, observados os requisitos do artigo 54 desta Lei Complementar.

 

§ 2º  Fica assegurado aos titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal, vaga para o cargo subsequente, de referência mais elevada, na forma estabelecida no Anexo I, desta lei complementar, até o Posto de Inspetor".

 

Art. 2º  Ficam revogados os artigos 52, 53, parágrafo único do artigo 55, 56 e 58 da Lei Municipal 5.133 de 30 de novembro de 2018.

 

Art. 3º  Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:

 

I - a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;

 

II - a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário e não retroagindo seus efeitos.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar n° 008/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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