LEI Nº 6.038, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre: Cria o “Banco de Voluntários das Escolas Públicas”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o “Banco de Voluntários das Escolas Públicas”, composto por pessoas físicas interessadas em prestar serviços extracurriculares a uma ou mais escolas públicas situadas no Município de Caieiras, sem geração de vínculo empregatício.
Art. 2° Será responsabilidade do Poder Executivo Municipal organizar o cadastro e a inscrição dos interessados, bem como das instituições de ensino interessadas, gerenciando a distribuição dos voluntários às escolas.
Art. 3º O “Banco de Voluntários das Escolas Públicas“ identificará os voluntários por nome, data de nascimento, endereço, RG, CPF e atividade extracurricular de interesse, além de outras informações necessárias.
Art. 4º Serão deveres do voluntario cadastrado no “Banco de Voluntários das Escolas Públicas”:
I - cumprir com responsabilidade todos os compromissos livremente assumidos como voluntario;
II - trabalhar de maneira integrada com o Poder Executivo Municipal;
III - comunicar as dificuldades e impedimentos quanto ao serviço, inclusive quando for do seu desejo o seu desligamento.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá afastar os voluntários que não cumprirem com seus deveres elencados neste artigo.
Art. 5º As pessoas físicas que completarem o período mimo de 01 (um) ano prestando serviços como voluntários, através do “Banco de Voluntários das Escolas Públicas”, será conferido Certificado de Atividades Voluntarias.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 020/2024 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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