LEI Nº 6.041, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras a “Equipe Multidisciplinar de Prognóstico, Diagnostico e Tratamento de Miomas Uterinos”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado no Município de Caieiras a “Equipe Multidisciplinar de Prognóstico, Diagnóstico e Tratamento de Miomas Uterinos”, na rede municipal de saúde, por meio dos profissionais já lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A equipe multidisciplinar deverá ser composta, minimamente, por ginecologista, obstetra, radiologista e cirurgião, preferencialmente especialistas também na área de saúde da mulher.
§ 2º A equipe multidisciplinar, após o prognóstico ou diagnóstico do mioma uterino, emitirá laudo e se reunirá com a paciente, a fim de fornecer orientação acerca do tratamento e acompanhamento.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 032/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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