LEI Nº 6.044, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Semana de Conscientização Contra o Desperdício de Merenda Escolar”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída no Município de Caieiras a “Semana de Conscientização Contra o Desperdício de Merenda Escolar”, a ser realizada, anualmente, na rede pública municipal de educação.
Parágrafo único. Durante a semana indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de conscientizar, mobilizar e disseminar boas práticas no consumo de alimentos, evitando o desperdício, tais como:
I – divulgação de informações sobre a importância do consumo consciente da merenda escolar;
II – promoção da conscientização das crianças e adolescentes sobre o seus papéis como cidadãos na implantação de práticas para evitar o desperdício de merenda escolar;
III – promover de políticas públicas na dimensão social;
IV – divulgação de informações sobre os impactos positivos que a redução do desperdício de merenda escolar pode proporcionar, bem como os impactos negatives gerados pelo aumento desse desperdício a nível econômico, populacional e ambiental.
Art. 2º A “Semana de Conscientização Contra o Desperdício de Merenda Escolar” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 041/2024 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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