LEI Nº 6.048, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre: Declara Patrimônio Cultural de natureza imaterial do município de Caieiras a “Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Caieiras a “Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras”.
Parágrafo único. A história da “Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras” integrará a presente Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 046/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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