LEI Nº 616, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a. importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), destinados à ocorrer despesas com os festejos comemorativos do 11º Aniversario do Município de Caieiras.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial de seguinte verba orçamentária:
03-41.13.02 -1- Construção Paço Municipal.......NCr$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor