LEI Nº 6.057, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa Cinema nas Escolas”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o “Programa Cinema nas Escolas”, com o objetivo de promover a exibição regular de filmes nas instituições de ensino, visando enriquecer o processo educacional, estimular a reflexão crítica e proporcionar o acesso à cultura cinematográfica.
Art. 2º Serão diretrizes do “Programa Cinema nas Escolas”:
I – o “Programa Cinema nas Escolas” será coordenado pela Secretaria Municipal de Caieiras;
II – serão selecionados filmes de diferentes gêneros, épocas, nacionalidades e temáticas, levando em consideração a adequação à faixa etária dos estudantes e os princípios éticos e pedagógicos;
III – as exibições de filmes serão integradas ao currículo escolar, conforme estabelecido pelas diretrizes curriculares nacionais, somente em sala de aula;
IV – os professores serão capacitados para utilizar o cinema como recurso pedagógico, promovendo a análise crítica das obras, estimulando o debate e integrando-as aos conteúdos curriculares;
V – será incentivada a participação dos estudantes na seleção de filmes e na organização de atividades relacionadas ao cinema, tais como debates, produções audiovisuais e projetos interdisciplinares;
VI – serão estabelecidas parcerias com cinematecas, cineclubes, distribuidoras de filmes e outras instituições culturais para ampliar o acesso dos estudantes a conteúdos cinematográficos diversificados.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 057/2024 de autoria do Vereador Nelson Fiore Junior “Nelsinho Fiore”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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