LEI Nº 6.058, DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre: Obriga bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos congêneres situados no município de Caieiras a fixarem cartazes informativos acerca da manobra de Heimlich, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Ficam obrigados os bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos congêneres situados no Município de Caieiras a fixarem cartazes informativos acerca da Manobra de Heimlich. 

 

Parágrafo único. Os cartazes deverão ser afixados em local visível ao público, devendo ainda conter informações e ilustrações sobre o modo correto e seguro de se realizar a Manobra de Heimlich. 

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a estipulação de multa em caso de descumprimento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 059/2024 de autoria do Vereador  Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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