LEI Nº 6.059, DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Semana de Conscientização e Combate aos crimes Cometidos por Meio da Internet”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Caieiras a “Semana de Conscientização e Combate aos Crimes Cometidos por meio da Internet”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril. 

 

Parágrafo único. Durante a semana indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de conscientizar as crianças e adolescentes acerca dos riscos dos crimes cibernéticos, bem como fomentar o combate aos delitos online, tais como: 

 

I – palestras, seminários e oficinas nas escolas sediadas em Caieiras; 

 

II – divulgação de campanhas nas diversas mídias sociais; 

 

III – demais atividades congêneres. 

 

Art. 2º A “Semana de Conscientização e Combate aos Crimes Cometidos por meio da Internet” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 060/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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