LEI Nº 6.061, DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa Periferia Viva”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa Periferia Viva”, cujo objetivo será a promoção de reformas habitacionais nas áreas periféricas da cidade, visando proporcionar benefícios e bem-estar aos moradores que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas de melhorias em suas residências. 

 

Art. 2º O “Programa Periferia Viva” será coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, em parceria com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais que atuam na área de assistência social e desenvolvimento urbano. 

 

Art. 3º Poderão participar do “Programa Periferia Viva” os moradores residentes em áreas periféricas do Município de Caieiras que comprovem insuficiência de recursos financeiros para realização de reformas em suas moradias. 

 

Art. 4º As reformas poderão incluir, mas não se limitar a: 

 

I - melhorias estruturais, como reparos em telhados, paredes, pisos e sistemas elétricos e hidráulicos; 

 

II – acessibilidade, com adaptações para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 

 

III - melhorias na segurança, como instalação de grades, portões e sistemas de segurança; 

 

IV - adequações para eficiência energética e sustentabilidade ambiental. 

 

Art. 5º Os critérios de seleção dos beneficiários serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, levando em consideração a situação socioeconômica, o estado de conservação da moradia e outros fatores relevantes. 

 

Art. 6º A execução das reformas poderá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo, por meio de convênios com empresas e profissionais da construção civil, ou por meio de mutirões com a participação da comunidade.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 063/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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