LEI Nº 6.062, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar equipe de manutenção para realizar vistorias periódicas em todos os próprios públicos do município, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar equipe de manutenção para realizar vistorias periódicas em todos os próprios públicos do Município.
§ 1º A equipe de manutenção será composta por um serralheiro, um pedreiro e um eletricista, os quais serão responsáveis por realizar as vistorias periódicas e solucionar problemas de fácil resolução, que não necessitem passar por processos demorados que possam causar transtornos aos servidores públicos e aos munícipes.
§ 2º Caso a equipe de manutenção identifique problemas que não possam ser solucionados no local, deverá encaminhar imediatamente o relatório para o departamento técnico responsável, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para a resolução do problema.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 064/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor