LEI Nº 6.064, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre: Autoriza a disponibilização de QR CODE nas Placas de Obras Públicas Executadas pela Administração Direta e Indireta ou por Empresas Terceirizadas ou contratadas, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disponibilização de QR Code nas placas de obras públicas executadas pela Administração Direta e Indireta ou por empresas terceirizadas ou contratadas. 

 

§ 1º O QR Code deverá ser disponibilizado nas placas indicativas de obras públicas, em tamanho e localização visíveis e de fácil acesso à população, permitindo a leitura por meio de dispositivos móveis. 

 

§ 2º O QR Code direcionará o cidadão para a página específica, na qual serão disponibilizadas as informações sobre as obras. 

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 067/2024 de autoria do Vereadores Micael Fernando dos Santos e Fabrício Calandrini Nogueira, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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