LEI Nº 6.065, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre: Estabelece a obrigatoriedade de atribuição de endereço oficial, com numeração, a todos os próprios públicos municipais, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica estabelecida a obrigatoriedade de atribuição de endereço oficial, com numeração, a todos os próprios públicos municipais. 

 

Art. 2º Competirá ao Poder Executivo Municipal a implementação e coordenação do processo de atribuição de endereços oficiais e numeração aos próprios públicos municipais.

 

Parágrafo único. O processo de atribuição de endereço oficial e numeração deverá seguir critérios técnicos e urbanísticos, levando em consideração a localização, a acessibilidade, a segurança e a organização administrativa do Município.

 

Art. 3º A identificação dos próprios públicos municipais será realizada por meio de placas padronizadas, contendo o endereço oficial e a numeração correspondente, de forma clara e visível 

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 068/2024 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor