LEI Nº 6.067, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Mural do Emprego”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Mural do Emprego”, cujo objetivo será a divulgação de vagas de emprego para a comunidade. 

 

Art. 2º  O “Mural do Emprego” será um espaço físico localizado nas dependências da Secretaria do Desenvolvimento Econômico de Caieiras, destinado à exposição de vagas de emprego disponíveis no Município e na região circunvizinha. 

 

§ 1º As informações sobre as vagas de emprego a serem divulgadas no “Mural do Emprego” incluirão, no mínimo, o cargo disponível, requisitos necessários, local de trabalho, remuneração oferecida e formas de contato para candidatura. 

 

§ 2º O acesso ao “Mural do Emprego” será livre e gratuito para todos os cidadãos interessados em buscar oportunidades de emprego. 

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 072/2024 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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