LEI Nº 6.073, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre: Determina a oferta aos profissionais de enfermagem de condições adequadas de repouso nas unidades de saúde do município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica determinada a oferta aos profissionais de enfermagem de condições adequadas de repouso nas unidades de saúde do Município de Caieiras. 

 

Parágrafo único. Os locais de repouso deverão ser: 

 

I – destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem; 

 

II – arejados; 

 

III – providos de mobiliário adequado; 

 

IV – dotados de conforto térmico e acústico; 

 

V – equipados com instalações sanitárias; 

 

VI – compatíveis em tamanho com a quantidade de profissionais diariamente em serviço. 

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 066/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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