LEI Nº 618, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sobre nova redação no artigo 169, da lei nº 400, de 26 de dezembro de 1966 “Código Tributário”.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 169, da Lei nº 400, de 26 de Dezembro de 1.966.
"ARTIGO 169 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista de serviços definida no artigo 39 do Decreto-Lei nº 834, de 8 de Setembro de 1.969”.
Art. 2º Fica totalmente revogada a Lei nº 600, de 26 de Setembro de 1.969, que definiu a lista de serviços constantes do Decreto-Lei nº 406, de 31 de Dezembro de 1.968.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor