LEI Nº 6.075, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre: Institui a obrigatoriedade de plantão nas farmácias e drogarias sediadas no município de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de plantão nas farmácias e drogarias sediadas no Município de Caieiras, de forma a garantir atendimento ininterrupto à população.
§ 1º O plantão farmacêutico funcionará da seguinte forma:
I - as farmácias e drogarias deverão organizar um sistema de rodízio de plantão para assegurar que, em qualquer dia da semana e em qualquer horário, haja ao menos 01 (uma) unidade aberta e em funcionamento no Município;
II - o horário de plantão será das 22h00 às 6h00 do dia seguinte, nos dias úteis, e por 24 (vinte e quatro) horas aos sábados, domingos e feriados;
III - a escala de plantão será organizada e divulgada trimestralmente pela Prefeitura Municipal de Caieiras, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º A divulgação da escala de plantão deverá ser feita:
I - em locais visíveis no interior e no exterior de todas as farmácias e drogarias sediadas no Município;
II - no site oficial da Prefeitura de Caieiras e nos meios de comunicação locais;
III - em pontos estratégicos de grande circulação de pessoas.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a determinação de sanção em desfavor das farmácias e drogarias que não observarem as disposições aqui contidas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 088/2024 de autoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr. Panelli”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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