LEI Nº 6.076, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a iniciativa privada, de forma não onerosa, objetivando instalação de centro meteorológico no município de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com a iniciativa privada, de forma não onerosa, objetivando a instalação de Centro Meteorológico no Município de Caieiras.
§ 1º A presente parceria visará ao monitoramento dos sinais meteorológicos, quantidade de raios, volume de chuvas, índices fluviométricos, entre outros, a fim de que sejam obtidas informações com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, possibilitando, assim, a tomada de medidas para mitigar os efeitos das intempéries climáticas.
§ 2º A central de monitoramento do Centro Meteorológico funcionará no Centro de Operações Integradas (COI), bem como a aparelhagem necessária ao seu funcionamento será distribuída em pontos estratégicos pelo Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 090/2024 de autoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr. Panelli”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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