LEI Nº 6.077, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre: Dá denominação à praça que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “Praça Isabela Aparecida de Oliveira” a praça localizada na confluência das Ruas Manacás e Girassóis, bairro Serpa, em Caieiras.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar “Praça Isabela Aparecida de Oliveira”.
§ 2º A biografia da homenageada integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 069/2024 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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