LEI Nº 6.081, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre: Cria no município de Caieiras o “Programa Municipal de Prevenção a Infarto e outros Problemas Cardíacos”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica criado o “Programa Municipal de Prevenção a Infarto e Outros Problemas Cardíacos”, a ser implantado nas unidades de saúde da rede pública do Município de Caieiras, cujo objetivo será promover a saúde cardiovascular, por meio de ações educativas, de rastreamento, avaliação de risco e intervenções de estilo de vida saudável. 

 

Art. 2º As atividades do “Programa Municipal de Prevenção a Infarto e Outros Problemas Cardíacos” incluirão, mas não se limitarão a: 

 

I - educação e conscientização sobre os fatores de risco para problemas cardíacos, incluindo dietas inadequadas, sedentarismo, tabagismo, estresse e histórico familiar; 

 

II - rastreamento e avaliação do risco cardiovascular em pacientes atendidos nas unidades de saúde, mediante a medição da pressão arterial, níveis de colesterol e glicose no sangue, e avaliação de outros fatores de risco; 

 

III - orientação e apoio para adoção de um estilo de vida saudável, incluindo recomendações sobre alimentação balanceada, prática regular de exercícios físicos e estratégias para redução do estresse; 

 

IV - acesso facilitado a tratamento médico para pacientes identificados como tendo alto risco cardiovascular, incluindo encaminhamento para serviços especializados quando necessário. 

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 080/2024 de autoria Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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