LEI Nº 6.083, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa Cuidando da Saúde Intestinal dos Autistas”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa Cuidando da Saúde Intestinal dos Autistas”, com o objetivo de promover a conscientização, a pesquisa e a intervenção na saúde intestinal de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

 

Art. 2º  O “Programa Cuidando da Saúde Intestinal dos Autistas” terá como objetivos: 

 

I - promover a conscientização sobre a relação entre saúde intestinal e autismo; 

 

II - realizar pesquisas para aprofundar a compreensão da conexão entre distúrbios gastrointestinais e autismo; 

 

III - desenvolver e implementar intervenções eficazes para melhorar a saúde intestinal de indivíduos autistas;

 

IV - fornecer recursos educacionais e de apoio para famílias e cuidadores de pessoas autistas em relação à saúde intestinal; 

 

V - colaborar com profissionais de saúde e pesquisadores para integrar abordagens de saúde intestinal nos cuidados prestados a indivíduos autistas. 

 

Art. 3º O “Programa Cuidando da Saúde Intestinal dos Autistas” será implementado pela Secretaria Municipal de Saúde, em colaboração com instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e profissionais de saúde. 

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 082/2024 de autoria Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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