LEI Nº 619, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre o plano plurianual de investimentos, relativo ao triênio de 1970 – 1972 nos termos do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender ate a importância de NCr$ 8.260.500,00 (oito milhões, duzentos e sessenta mil e quinhentos cruzeiros novos) correspondente as despesas de Capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1970 a 1972.

 

Art. 2º  A programação Setorial das despesas de Capital desdobra-se da seguinte forma:

 

1970

1971

1972

Total

Governo e Administr. Geral

150.000,00

346.000,00

521.000,00

1.017.000,00

Administração Financeira

60.000,00

70.000,00

80.000,00

210.000,00

Transportes e Comunicações

12.500,00

50.000,00

50.000,00

112.500,00

Educação e Cultura

351.000,00

480.000,00

530.000,00

1.361.000,00

Saúde

230.000,00

260.000,00

280.000,00

770.000,00

Serviços Urbanos

400.000,00

1.730.000,00

2.660.000,00

4.790.000,00

 

1.203.500,00

2.936.000,00

4.121.000,00

8.260.500,00

 

Art. 3º  No cumprimento do disposto nos artigos, 1º e 2º, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos.

 

Art. 4º  Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo 3º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

 

Art. 5º  Os recursos para execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formadas pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção, de empréstimos e financiamentos internos ou externos e demais - fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo 11 da Lei Federal nº 4.320/61.

 

Art. 6º  Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de dezembro de 1969.

 

 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de dezembro de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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