LEI Nº 6.086, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre: Estabelece as diretrizes para soltura de pipas no município de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a soltura de pipas no Município de Caieiras.
Art. 2º A soltura de pipas só poderá ser realizada em pipódromos ou em local devidamente autorizada pelo poder executivo municipal.
§ 1° Para efeito desta lei, será considerado pipódromo o espaço dedicado à prática da soltura de pipas.
§ 2° Os pipódromos deverão estar localizados a uma distância mínima de 1.000m (mil metro) de rodovias públicas, de redes elétricas e de telefonia.
Art. 3º As linhas utilizadas para soltura de pipas deverão ser compostas exclusivamente de algodão, em cor visível, observado o dispositivo da Lei Estadual n° 17.201/2019, de 04 de novembro de 2019.
Art. 4° A soltura de pipas será considerada esporte no Município de Caieiras, sendo que seus participantes passarão a ser denominados pipeiros.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 084/2024 de autoria Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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